sábado, 25 de abril de 2009

STJ REDUZ O VALOR DE INDENIZAÇÃO A SER PAGA À HAULY

Folha online


[...] A quarta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que reduziu o valor de indenização a ser pago ao deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) por Agajan Der Bedrossian, de R$ 372 mil para R$ 7,5 mil.
Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, o valor fixado atende às circunstâncias do caso e está de acordo com os parâmetros adotados pelo tribunal.
Hauly entrou com ação de indenização contra Bedrossian, ao então presidente de partido político adversário, por sua suposta participação na elaboração e divulgação de panfleto de teor difamatório contra o hoje deputado durante a campanha eleitoral para prefeito de 1996, na qual era candidato.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do deputado "condenando o réu [Bedrossian] a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor equivalente a 800 salários mínimos vigentes na data do seu efetivo pagamento, com a inclusão dos juros legais de mora a contar do evento danoso, ou seja, desde 27/9/1996".
Na apelação, o TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base no artigo 1.533 do Código Civil de 1916. Inconformado, Hauly recorreu ao STJ pedindo a majoração da indenização.
Segundo ele, tal quantia mostra-se irrisória frente ao dano causado à sua honra e imagem de homem público.

FONTE: Olhar Direto

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