quarta-feira, 17 de junho de 2009

STF DERRUBA OBRIGATORIEDADE DE DIPLOMA DE JORNALISMO

No entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para produzir informar e divulgar a informação não precisa mais de diploma específico. A queda do diploma de jornalista vem após quarenta anos.

Sob a prerrogativa que diploma feriria o direito de expressão previsto na constituição, que é de direito inviolável do povo, a decisão foi tomada com sete votos favoráveis contra um contrário. A partir da decisão o novo cenário passa a vigorar a partir de hoje em todo território nacional.

Veja mais detalhes na matéria abaixo produzida pelo Jornal Nacional.

Uma coisa é fato, quem ganha com a medida? E o que muda nessa história?

Arrisque seu palpite!

2 comentários:

Anônimo | 18 de junho de 2009 às 14:03  

Agora todo mundo é jornalista. hehehe

Manuele | 20 de junho de 2009 às 15:46  

Ainda bem que o supremo entendeu que escrever e se expressar é direito garantido na constituição brasileira.
Parabens aos nossos ministros pela sábia decisão.

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“O importante é que cada dia melhoramos mais, a perfeição é uma utopia; Mas a busca da perfeição é o que nos torna sábios”!!!
eqUIPE CAIXOte